25.8.03

Homens com H grande

Os The Galarzas vêm, por este meio, divulgar o seguinte pedaço de prosa legislatória, com o qual se cruzaram num inocente passeio pela blogosfera nacional.

O conteúdo das linhas que se seguem é da exclusiva responsabilidade do jurista Barros Monteiro ou, em última análise, de quem divaga por outros mundos, pelo que os The Galarzas não aceitam qualquer tipo de impropério ou palavra mal digerida. Agora, se nos quiserem dar uns trocos ou convidar para um jantar...

Ora diga:

«Entretanto, do ponto de vista puramente psicológico, torna-se sem dúvida mais grave o adultério da mulher. Quase sempre, a infidelidade no homem é fruto de capricho passageiro ou de um desejo momentâneo. O seu deslize não afecta de modo algum o amor pela mulher. O adultério desta, ao revés, vem demonstrar que se acham definitivamente rotos os laços afectivos que a prendiam ao marido e irremediavelmente comprometida a estabelecida do lar.

Para o homem, escreve Somersen Maugham, uma ligação passageira não tem significação sentimental ao passo que para a mulher tem. Além disso, os filhos adulterinos que a mulher venha a ter ficarão necessariamente ao cargo do marido, o que agrava a IMORALIDADE, enquanto os do marido com a amante jamais estarão sob os cuidados da esposa. Por outras palavras, o adultério da mulher transfere para o marido o encargo de alimentar prole alheia, ao passo que não terá essa consequência o adultério do marido. Por isso, a sociedade encara de modo mais severo o adultério da primeira.»


in Curso de Direito Civil (Volume 2, Direito de Família, pagina 117)