16.3.04

Grupo Parlamentar

Projecto de Lei

.1 - É permitido aos cidadãos pedestres atingir de forma dolosa, os veículos automóveis de condutores que insistentemente façam uso do sinal sonoro nas cidades e em situação de trânsito congestionado. Como se sabe não é por apertar na merda do botãozinho que o sinal vermelho muda mais depressa para verde. Além do mais, a moderna construção de automóveis torna-os praticamente insonorizados, o que faz com que os únicos lesados pelo ruído das buzinas sejam apenas aqueles que andam a pé.
a) Entendemos por forma dolosa, toda aquela que provoque prejuízos nos pópós dos senhores.

.2 - É permitido aos motoristas de autocarros urbanos e suburbanos abalroar ostensivamente os veículos automóveis particulares, ou não, estacionados na via pública em locais impróprios, impedindo a circulação de dezenas ou centenas de cidadãos cuja única forma de locomoção, além dos membros inferiores, são obviamente os transportes públicos.
a) Esta lei é extensiva aos motoristas de profissionais de pesados em geral.
b) Aplica-se aos casos de estacionamento abusivo, sempre que hajam num raio inferior a 350m, outros locais de estacionamento onde não seja necessário prejudicar a circulação de pessoas e bens.